Detallhes do Artigo
 

A pessoa jurídica ou pessoa física que no ano-calendário de 2009 pagou a pessoas físicas rendimentos sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês, deve fornecer aos beneficiários, para efeito da Declaração de Ajuste Anual, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, conforme o modelo aprovado pela IN SRF nº 120/2000, com as alterações da IN SRF nº 288/2003 e IN RFB nº 890/2008, até o dia 27/02/2010.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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